Decreto nº 9.669 de 02/01/2019. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
DECRETO Nº 9.669, DE 2 DE JANEIRO DE 2019
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:
I - da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
-
dez DAS 101.6;
-
vinte e um DAS 101.5;
-
trinta e quatro DAS 101.4;
-
dez DAS 101.3;
-
nove DAS 101.2;
-
sete DAS 102.5;
-
vinte e três DAS 102.4;
-
dezenove DAS 102.3;
-
dezessete DAS 102.2;
-
vinte e quatro DAS 102.1;
-
um FCPE 101.4;
-
duas FCPE 101.3;
-
duas FCPE 101.2;
-
um FCPE 102.4; e
-
três FCPE 102.1;
II - do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
-
cinco DAS 102.4;
-
três DAS 102.3;
-
uma FCPE 101.4; e
-
uma FCPE 102.3; e
III - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria de Governo da Presidência da República:
-
doze DAS 101.6;
-
vinte e um DAS 101.5;
-
trinta DAS 101.4;
-
oito DAS 101.3;
-
oito DAS 101.2;
-
um DAS 102.6;
-
quatorze DAS 102.5;
-
dez DAS 102.4;
-
trinta e oito DAS 102.3;
-
dezoito DAS 102.2;
-
doze DAS 102.1;
-
duas FCPE 101.4;
-
duas FCPE 101.3;
-
duas FCPE 101.2;
-
uma FCPE 102.4;
-
uma FCPE 102.3; e
-
três FCPE 102.1.
Ficam transformados, na forma do Anexo IV, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016, os seguintes cargos em...
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