Decreto nº 9.669 de 02/01/2019. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

DECRETO Nº 9.669, DE 2 DE JANEIRO DE 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Governo da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - da Secretaria-Geral da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. dez DAS 101.6;

  2. vinte e um DAS 101.5;

  3. trinta e quatro DAS 101.4;

  4. dez DAS 101.3;

  5. nove DAS 101.2;

  6. sete DAS 102.5;

  7. vinte e três DAS 102.4;

  8. dezenove DAS 102.3;

  9. dezessete DAS 102.2;

  10. vinte e quatro DAS 102.1;

  11. um FCPE 101.4;

  12. duas FCPE 101.3;

  13. duas FCPE 101.2;

  14. um FCPE 102.4; e

  15. três FCPE 102.1;

    II - do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  16. cinco DAS 102.4;

  17. três DAS 102.3;

  18. uma FCPE 101.4; e

  19. uma FCPE 102.3; e

    III - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Secretaria de Governo da Presidência da República:

  20. doze DAS 101.6;

  21. vinte e um DAS 101.5;

  22. trinta DAS 101.4;

  23. oito DAS 101.3;

  24. oito DAS 101.2;

  25. um DAS 102.6;

  26. quatorze DAS 102.5;

  27. dez DAS 102.4;

  28. trinta e oito DAS 102.3;

  29. dezoito DAS 102.2;

  30. doze DAS 102.1;

  31. duas FCPE 101.4;

  32. duas FCPE 101.3;

  33. duas FCPE 101.2;

  34. uma FCPE 102.4;

  35. uma FCPE 102.3; e

  36. três FCPE 102.1.

Art. 3º

Ficam transformados, na forma do Anexo IV, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016, os seguintes cargos em...

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