Decreto nº 9.674 de 02/01/2019. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cidadania, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

DECRETO Nº 9.674, DE 2 DE JANEIRO DE 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cidadania, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cidadania, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I - da estrutura do extinto Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, sucedido pelo Ministério da Cidadania, para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. sete DAS 101.6;

  2. quarenta DAS 101.5;

  3. noventa e cinco DAS 101.4;

  4. oitenta e três DAS 101.3;

  5. trinta DAS 101.2;

  6. doze DAS 101.1;

  7. cinco DAS 102.5;

  8. trinta e sete DAS 102.4;

  9. setenta e quatro DAS 102.3;

  10. quarenta e seis DAS 102.2;

  11. cinco DAS 102.1;

  12. dezenove FCPE 101.4;

  13. trinta e sete FCPE 101.3;

  14. treze FCPE 101.2;

  15. duas FCPE 101.1;

  16. duas FCPE 102.4;

  17. vinte e duas FCPE 102.3;

  18. dezessete FCPE 102.2;

  19. uma FCPE 102.1;

  20. trinta e cinco FG-1;

  21. dez FG-2; e

  22. dez FG-3;

    II - da estrutura do extinto Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  23. cinco DAS 101.6;

  24. dezessete DAS 101.5;

  25. trinta e oito DAS 101.4;

  26. trinta e quatro DAS 101.3;

  27. vinte e dois DAS 101.2;

  28. um DAS 101.1;

  29. quatro DAS 102.5;

  30. quatorze DAS 102.4;

  31. oito DAS 102.2;

  32. dois DAS 102.1;

  33. nove FCPE 101.4;

  34. onze FCPE 101.3;

  35. onze FCPE 101.2;

  36. duas FCPE 101.1;

  37. duas FCPE 102.2;

  38. uma FCPE 102.1;

  39. dez FG-1;

  40. dez FG-2; e

  41. dez FG-3;

    III - da estrutura do extinto Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  42. seis DAS 101.6;

  43. dezesseis DAS 101.5;

  44. quarenta e oito DAS 101.4;

  45. trinta e sete DAS 101.3;

  46. dezoito DAS 101.2;

  47. onze DAS 101.1;

  48. quatro DAS 102.5;

  49. seis DAS 102.4;

  50. nove DAS 102.3;

  51. um DAS 102.2;

  52. três DAS 102.1;

  53. dezesseis FCPE 101.4;

  54. sessenta e nove FCPE 101.3;

  55. dezesseis FCPE 101.2;

  56. onze FCPE 101.1;

  57. duas FCPE 102.4;

  58. quatro FCPE 102.3;

  59. uma FCPE 102.2;

  60. uma FCPE 102.1;

  61. vinte FG-1;

  62. quinze FG-2; e

  63. oito FG-3;

    IV - da estrutura do extinto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT