Decreto nº 9.674 de 02/01/2019. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cidadania, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
DECRETO Nº 9.674, DE 2 DE JANEIRO DE 2019
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cidadania, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cidadania, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
I - da estrutura do extinto Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, sucedido pelo Ministério da Cidadania, para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
-
sete DAS 101.6;
-
quarenta DAS 101.5;
-
noventa e cinco DAS 101.4;
-
oitenta e três DAS 101.3;
-
trinta DAS 101.2;
-
doze DAS 101.1;
-
cinco DAS 102.5;
-
trinta e sete DAS 102.4;
-
setenta e quatro DAS 102.3;
-
quarenta e seis DAS 102.2;
-
cinco DAS 102.1;
-
dezenove FCPE 101.4;
-
trinta e sete FCPE 101.3;
-
treze FCPE 101.2;
-
duas FCPE 101.1;
-
duas FCPE 102.4;
-
vinte e duas FCPE 102.3;
-
dezessete FCPE 102.2;
-
uma FCPE 102.1;
-
trinta e cinco FG-1;
-
dez FG-2; e
-
dez FG-3;
II - da estrutura do extinto Ministério do Esporte para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
-
cinco DAS 101.6;
-
dezessete DAS 101.5;
-
trinta e oito DAS 101.4;
-
trinta e quatro DAS 101.3;
-
vinte e dois DAS 101.2;
-
um DAS 101.1;
-
quatro DAS 102.5;
-
quatorze DAS 102.4;
-
oito DAS 102.2;
-
dois DAS 102.1;
-
nove FCPE 101.4;
-
onze FCPE 101.3;
-
onze FCPE 101.2;
-
duas FCPE 101.1;
-
duas FCPE 102.2;
-
uma FCPE 102.1;
-
dez FG-1;
-
dez FG-2; e
-
dez FG-3;
III - da estrutura do extinto Ministério da Cultura para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
-
seis DAS 101.6;
-
dezesseis DAS 101.5;
-
quarenta e oito DAS 101.4;
-
trinta e sete DAS 101.3;
-
dezoito DAS 101.2;
-
onze DAS 101.1;
-
quatro DAS 102.5;
-
seis DAS 102.4;
-
nove DAS 102.3;
-
um DAS 102.2;
-
três DAS 102.1;
-
dezesseis FCPE 101.4;
-
sessenta e nove FCPE 101.3;
-
dezesseis FCPE 101.2;
-
onze FCPE 101.1;
-
duas FCPE 102.4;
-
quatro FCPE 102.3;
-
uma FCPE 102.2;
-
uma FCPE 102.1;
-
vinte FG-1;
-
quinze FG-2; e
-
oito FG-3;
IV - da estrutura do extinto...
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