Decreto nº 9.677 de 02/01/2019. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

DECRETO Nº 9.677, DE 2 DE JANEIRO DE 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. sessenta e sete DAS 101.3;

  2. trinta e nove DAS 101.2;

  3. vinte e quatro DAS 101.1;

  4. oito DAS 102.4;

  5. sete DAS 102.2;

  6. um DAS 102.1; e

  7. uma FCPE 101.4; e

    II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:

  8. um DAS 101.6;

  9. cinco DAS 101.5;

  10. quinze DAS 101.4;

  11. vinte e sete DAS 102.3; e

  12. uma FCPE 102.4.

Art. 3º

Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 2016, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações as seguintes FC P E :

I - sessenta FCPE 101.3;

II - vinte e nove FCPE 101.2;

III - vinte e uma FCPE 101.1;

IV - uma FCPE 102.4;

V - cinco FCPE 102.3;

VI - trinta e uma FCPE 102.2; e

VII - onze FCPE 102.1.

Parágrafo único. Ficam extintos cento e cinquenta e oito cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.

Art. 4º

Ficam transformados, na forma do Anexo V, nos...

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