Decreto nº 9.678 de 02/01/2019. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

DECRETO Nº 9.678, DE 2 DE JANEIRO DE 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Casa Civil da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança:

I - da Subchefia de Assuntos Parlamentares da Secretaria de Governo da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. um DAS 101.5;

  2. um DAS 101.4;

  3. três DAS 102.5;

  4. sete DAS 102.4;

  5. seis DAS 102.3

  6. sete DAS 102.2; e

  7. sete DAS 102.1;

    II - da Casa Civil da Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  8. sete DAS 101.3;

  9. quatro DAS 101.2;

  10. duas FCPE 101.2; e

  11. duas FCPE 102.4; e

    III - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Casa Civil da Presidência da República:

  12. quatro DAS 101.6;

  13. três DAS 101.5;

  14. oito DAS 101.4;

  15. doze DAS 102.6;

  16. oito DAS 102.5;

  17. dez DAS 102.4;

  18. vinte e seis DAS 102.3;

  19. dez DAS 102.2;

  20. seis DAS 102.1; e

  21. duas FCPE 102.2.

Art. 3º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 4º

Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental da Casa Civil da Presidência da República deverão ocorrer até 13 de fevereiro de 2019.

Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão, das funções de...

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