Decreto nº 9.679 de 02/01/2019. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores ¿ DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

DECRETO Nº 9.679, DE 2 DE JANEIRO DE 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Ministério da Economia, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I - do extinto Ministério da Fazenda para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. sete DAS 101.6;

  2. quarenta e cinco DAS 101.5;

  3. cento e vinte e dois DAS 101.4;

  4. duzentos e quatro DAS 101.3;

  5. duzentos e oitenta e dois DAS 101.2;

  6. cento e um DAS 101.1;

  7. quatro DAS 102.5

  8. dezesseis DAS 102.4;

  9. doze DAS 102.3;

  10. vinte DAS 102.2;

  11. sessenta e oito DAS 102.1;

  12. vinte e sete FCPE 101.4;

  13. cento e dezoito FCPE 101.3;

  14. seiscentas FCPE 101.2;

  15. oitocentos e cinquenta e uma FCPE 101.1;

  16. doze FCPE 102.2;

  17. vinte e quatro FCPE 102.1;

  18. duas mil, trezentos e trinta e duas FG-1;

  19. seicentas e vinte FG-2; e

  20. oitocentas e quinze FG-3;

    II - do extinto Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  21. dez DAS 101.6;

  22. cinquenta e nove DAS 101.5;

  23. noventa e seis DAS 101.4

  24. setenta e nove DAS 101.3;

  25. cento e seis DAS 101.2;

  26. cinquenta DAS 101.1;

  27. seis DAS 102.5;

  28. vinte e sete DAS 102.4;

  29. vinte e dois DAS 102.3;

  30. quarenta DAS 102.2;

  31. quarenta e três DAS 102.1;

  32. noventa e oito FCPE 101.4;

  33. cento e vinte e duas FCPE 101.3;

  34. cento e trinta e nove FCPE 101.2;

  35. dezessete FCPE 101.1;

  36. seis FCPE 102.4;

  37. quatorze FCPE 102.3;

  38. sessenta FCPE 102.2;

  39. cinco FCPE 102.1;

  40. cento e sessenta e nove FG-1;

  41. noventa e sete FG-2; e

  42. vinte e cinco FG-3;

    III - do extinto Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  43. cinco DAS 101.6;

  44. vinte e dois DAS 101.5;

  45. vinte DAS 101.4

  46. treze DAS 101.3;

  47. dezessete DAS 101.2;

  48. sete DAS 101.1;

  49. sete DAS 102.5

  50. oito DAS 102.4;

  51. sete DAS 102.3;

  52. treze DAS 102.2;

  53. dezessete DAS 102.1;

  54. quarenta FCPE 101.4;

  55. trinta e uma FCPE 101.3;

  56. trinta e uma FCPE 101.2;

  57. vinte e uma FCPE 101.1;

  58. uma FCPE 102.4;

  59. uma FCPE 102.3;

  60. cinco FCPE 102.2;

  61. três FCPE 102.1;

  62. quarenta e três FG-1;

  63. vinte e sete FG-2; e

  64. dezoito FG-3;

    IV - do extinto Ministério do Trabalho para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial e Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  65. três DAS 101.6;

  66. treze DAS 101.5;

  67. quarenta e dois DAS 101.4

  68. trinta e nove DAS 101.3;

  69. vinte e três DAS 101.2;

  70. dezesseis DAS 101.1;

  71. seis DAS 102.5

  72. treze DAS 102.4;

  73. vinte e quatro DAS 102.3;

  74. vinte e sete DAS 102.2;

  75. doze DAS 102.1;

  76. onze FCPE 101.4;

  77. trinta e uma FCPE 101.3;

  78. cinquenta e cinco FCPE 101.2;

  79. setenta e sete FCPE 101.1;

  80. duas FCPE 102.4;

  81. seis FCPE 102.3;

  82. nove FCPE 102.2;

  83. cinco FCPE 102.1;

  84. quatrocentos e onze FG-1;

  85. um mil, cento e dezesseis FG-2; e

  86. duzentas e sessenta e uma FG-3;

    V - do extinto Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para a...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT