Decreto nº 9.680 de 02/01/2019. Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, remaneja cargos em comissão, Funções Comissionadas do Poder Executivo e Funções Gratificadas, transforma cargos em comissão do grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
DECRETO Nº 9.680, DE 2 DE JANEIRO DE 2019
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, remaneja cargos em comissão, Funções Comissionadas do Poder Executivo e Funções Gratificadas, transforma cargos em comissão do grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e as seguintes Funções Gratificadas - FG:
I - da estrutura da Enap, nos termos do Decreto nº 8.902, de 10 de novembro de 2016, para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
-
três DAS 101.4;
-
um DAS 101.2;
-
um DAS 101.1;
-
um DAS 102.2;
-
um DAS 102.1;
-
três FCPE 101.2;
-
uma FCPE 101.1; e
-
uma FCPE 102.1;
II - da estrutura do extinto Ministério da Fazenda, nos termos do Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017, para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
-
um DAS 101.5;
-
dois DAS 101.4;
-
três DAS 101.3;
-
doze DAS 101.2;
-
um DAS 101.1;
-
dois DAS 102.3;
-
dois DAS 102.1;
-
cinco FCPE 101.3;
-
duas FCPE 101.2;
-
sete FCPE 101.1; e
-
uma FG-3; e
III - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Enap:
-
um DAS 101.5;
-
onze FCPE 101.3;
-
duas FCPE 102.2; e
-
uma FG-3.
Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, da...
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