Decreto nº 9.680 de 02/01/2019. Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, remaneja cargos em comissão, Funções Comissionadas do Poder Executivo e Funções Gratificadas, transforma cargos em comissão do grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

DECRETO Nº 9.680, DE 2 DE JANEIRO DE 2019

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, remaneja cargos em comissão, Funções Comissionadas do Poder Executivo e Funções Gratificadas, transforma cargos em comissão do grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e as seguintes Funções Gratificadas - FG:

I - da estrutura da Enap, nos termos do Decreto nº 8.902, de 10 de novembro de 2016, para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. três DAS 101.4;

  2. um DAS 101.2;

  3. um DAS 101.1;

  4. um DAS 102.2;

  5. um DAS 102.1;

  6. três FCPE 101.2;

  7. uma FCPE 101.1; e

  8. uma FCPE 102.1;

    II - da estrutura do extinto Ministério da Fazenda, nos termos do Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017, para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  9. um DAS 101.5;

  10. dois DAS 101.4;

  11. três DAS 101.3;

  12. doze DAS 101.2;

  13. um DAS 101.1;

  14. dois DAS 102.3;

  15. dois DAS 102.1;

  16. cinco FCPE 101.3;

  17. duas FCPE 101.2;

  18. sete FCPE 101.1; e

  19. uma FG-3; e

    III - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Enap:

  20. um DAS 101.5;

  21. onze FCPE 101.3;

  22. duas FCPE 102.2; e

  23. uma FG-3.

Art. 3º

Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT