Decreto nº 9.681 de 03/01/2019. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
DECRETO Nº 9.681, DE 3 DE JANEIRO DE 2019
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
I - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
-
dois DAS 101.4;
-
dois DAS 102.5;
-
quatro DAS 102.4;
-
um DAS 102.2;
-
um DAS 102.1;
-
duas FCPE 101.3;
-
dez FCPE 102.2;
-
duas FCPE 102.1; e
-
duas FG-1; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Controladoria-Geral da União:
-
um DAS 101.6;
-
quatro DAS 101.5;
-
dez FCPE 101.2;
-
quatro FCPE 101.1; e
-
uma FCPE 102.3.
Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 2016, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento para a Controladoria-Geral da União as seguinte Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE: três FCPE 101.4, uma FCPE 102.4, trinta e uma FCPE 101.2 e duas FCPE 101.1.
Parágrafo único. Ficam extintos trinta e sete cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.
Ficam transformados, na forma do Anexo V, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança:
I - quatro DAS-4 e um DAS-1 em um DAS-6 e dois DAS-5; e
II - uma FCPE-3 em duas FCPE-1.
Ficam automaticamente exonerados ou dispensados os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança da Controladoria-Geral da...
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