Decreto nº 9.691 de 25/01/2019. Institui o Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre e o Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas a Desastre em decorrência da ruptura da barragem do Córrego Feijão, no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, e de suas repercussões na Bacia do Rio Paraopeba.
DECRETO Nº 9.691, DE 25 DE JANEIRO DE 2019
Institui o Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre e o Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas a Desastre em decorrência da ruptura da barragem do Córrego Feijão, no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, e de suas repercussões na Bacia do Rio Paraopeba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Fica instituído o Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar as atividades a serem executadas em decorrência da ruptura da barragem do Córrego Feijão, no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, e de suas repercussões na Bacia do Rio Paraopeba.
O Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre será composto pelos seguintes Ministros de Estado:
I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II - da Defesa;
III - da Cidadania;
IV - da Saúde;
V - de Minas e Energia;
VI - do Meio Ambiente;
VII - do Desenvolvimento Regional;
VIII - da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
IX - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
X - Advogado-Geral da União.
Parágrafo único. Os membros titulares a que se refere o caput serão substituídos em suas ausências e seus impedimentos legais pelos respectivos Secretários-Executivos, pelo Secretário-Geral do Ministério da Defesa ou pelo Advogado-Geral da União Substituto.
O Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre se reunirá mediante convocação de seu Coordenador.
§ 1º O quórum de deliberação do Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre será de maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros.
§ 2º Na hipótese de empate, caberá ao Coordenador do Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre o voto de qualidade.
Fica instituído, como órgão executivo do Conselho, o Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas a Desastre ocorrido na barragem do Córrego do Feijão, no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, e suas repercussões na bacia do Rio...
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