Decreto nº 9.693 de 27/01/2019. Altera o Decreto nº 9.691, de 25 de janeiro de 2019, que institui o Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre e o Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas a Desastre em face da ruptura da barragem do Córrego Feijão no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, e de suas repercussões na Bacia do Rio Paraopeba.

DECRETO Nº 9.693, DE 27 DE JANEIRO DE 2019

Altera o Decreto nº 9.691, de 25 de janeiro de 2019, que institui o Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre e o Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas a Desastre em face da ruptura da barragem do Córrego Feijão no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, e de suas repercussões na Bacia do Rio Paraopeba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,

caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 9.691, de 25 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.2º...................................................................................................................................................................................................................................................

IX - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

X - Advogado-Geral da União;

XI - da Justiça e Segurança Pública;

XII - da Economia;

XIII - da Infraestrutura;

XIV - Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e

XV - Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

....................................................................................................................." (NR)

"Art. 5º ...................................................................................................................

...............................................................................................................................

IX - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

X - Advocacia-Geral da União;

XI - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

XII - Ministério da Economia;

XIII - Ministério da Infraestrutura;

XIV - Secretaria de Governo da Presidência da República; e

XV - Secretaria-Geral da Presidência da República.

......................................................................................................................"(NR)

Art. 2º

Este...

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