Decreto nº 9.693 de 27/01/2019. Altera o Decreto nº 9.691, de 25 de janeiro de 2019, que institui o Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre e o Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas a Desastre em face da ruptura da barragem do Córrego Feijão no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, e de suas repercussões na Bacia do Rio Paraopeba.
DECRETO Nº 9.693, DE 27 DE JANEIRO DE 2019
Altera o Decreto nº 9.691, de 25 de janeiro de 2019, que institui o Conselho Ministerial de Supervisão de Respostas a Desastre e o Comitê de Gestão e Avaliação de Respostas a Desastre em face da ruptura da barragem do Córrego Feijão no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais, e de suas repercussões na Bacia do Rio Paraopeba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
O Decreto nº 9.691, de 25 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.2º...................................................................................................................................................................................................................................................
IX - Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
X - Advogado-Geral da União;
XI - da Justiça e Segurança Pública;
XII - da Economia;
XIII - da Infraestrutura;
XIV - Chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e
XV - Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.
....................................................................................................................." (NR)
"Art. 5º ...................................................................................................................
...............................................................................................................................
IX - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
X - Advocacia-Geral da União;
XI - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
XII - Ministério da Economia;
XIII - Ministério da Infraestrutura;
XIV - Secretaria de Governo da Presidência da República; e
XV - Secretaria-Geral da Presidência da República.
......................................................................................................................"(NR)
Este...
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