Decreto nº 9.694 de 30/01/2019. Altera o Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União.
DECRETO Nº 9.694, DE 30 DE JANEIRO DE 2019
Altera o Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA :
O Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.2º....................................................................................................................
I-............................................................................................................................
-
três DAS 101.4;
-
dois DAS 102.5;
-
três DAS 102.4;
-
dois DAS 102.1;
-
dez FCPE 102.2;
-
duas FCPE 102.1; e
-
uma FG-1; e
II-...........................................................................................................................
...............................................................................................................................
-
dez FCPE 101.2; e
-
duas FCPE 101.1." (NR)
"Art. 3º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Controladoria-Geral da União, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes FCPE:
I - uma FCPE 101.4;
II - uma FCPE 102.4;
III - uma FCPE 102.3;
IV - trinta e cinco FCPE 101.2; e
V - uma FCPE 101.1.
Parágrafo único. Ficam extintos trinta e nove cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV." (NR)
"Art. 4º Ficam transformados, na forma do Anexo V, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016, quatro DAS-4 e um DAS-1 em um DAS-6 e dois DAS-5." (NR)
O Anexo I ao Decreto nº 9.681, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.1º....................................................................................................................
I - adoção das providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência e da integridade da gestão no âmbito do Poder Executivo federal;
....................................................................................................................................
IV - acompanhamento de procedimentos e processos administrativos em curso em órgãos ou entidades do Poder Executivo federal;
V - realização de inspeções e avocação de procedimentos e processos em curso no Poder Executivo federal, para o exame de sua regularidade e a proposição de providências ou a correção de falhas;
VI - efetivação ou promoção da declaração de nulidade de procedimento ou processo administrativo, em curso ou já julgado por qualquer autoridade do Poder Executivo federal, e, se for o caso, da apuração imediata e regular dos fatos envolvidos nos autos e na nulidade declarada;
VII - requisição de procedimentos e de processos administrativos julgados há menos de cinco anos ou já arquivados, contados da data do julgamento ou do...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO