Decreto nº 9.694 de 30/01/2019. Altera o Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União.

DECRETO Nº 9.694, DE 30 DE JANEIRO DE 2019

Altera o Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria-Geral da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA :

Art. 1º

O Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.2º....................................................................................................................

I-............................................................................................................................

  1. três DAS 101.4;

  2. dois DAS 102.5;

  3. três DAS 102.4;

  4. dois DAS 102.1;

  5. dez FCPE 102.2;

  6. duas FCPE 102.1; e

  7. uma FG-1; e

    II-...........................................................................................................................

    ...............................................................................................................................

  8. dez FCPE 101.2; e

  9. duas FCPE 101.1." (NR)

    "Art. 3º Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Controladoria-Geral da União, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes FCPE:

    I - uma FCPE 101.4;

    II - uma FCPE 102.4;

    III - uma FCPE 102.3;

    IV - trinta e cinco FCPE 101.2; e

    V - uma FCPE 101.1.

    Parágrafo único. Ficam extintos trinta e nove cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV." (NR)

    "Art. 4º Ficam transformados, na forma do Anexo V, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016, quatro DAS-4 e um DAS-1 em um DAS-6 e dois DAS-5." (NR)

Art. 2º

O Anexo I ao Decreto nº 9.681, de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.1º....................................................................................................................

I - adoção das providências necessárias à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência e da integridade da gestão no âmbito do Poder Executivo federal;

....................................................................................................................................

IV - acompanhamento de procedimentos e processos administrativos em curso em órgãos ou entidades do Poder Executivo federal;

V - realização de inspeções e avocação de procedimentos e processos em curso no Poder Executivo federal, para o exame de sua regularidade e a proposição de providências ou a correção de falhas;

VI - efetivação ou promoção da declaração de nulidade de procedimento ou processo administrativo, em curso ou já julgado por qualquer autoridade do Poder Executivo federal, e, se for o caso, da apuração imediata e regular dos fatos envolvidos nos autos e na nulidade declarada;

VII - requisição de procedimentos e de processos administrativos julgados há menos de cinco anos ou já arquivados, contados da data do julgamento ou do...

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