Decreto nº 9.697 de 31/01/2019. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, remaneja cargos em comissão, funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
DECRETO Nº 9.697, DE 31 DE JANEIRO DE 2019
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, remaneja cargos em comissão, funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Vice-Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Gratificações de Representação - RGA:
I - da Vice-Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
-
quatro DAS 101.5;
-
três DAS 102.4;
-
um DAS 102.3; e
-
dois DAS 102.1;
II - da Vice-Presidência da República para a Secretaria de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República:
-
quatro RGA 0005;
-
uma RGA 0003;
-
vinte e seis RGA 0002; e
-
nove RGA 0001; e
III - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Vice-Presidência da República:
-
quatro DAS 101.3;
-
quatro DAS 102.5;
-
quatro DAS 102.2;
-
três FCPE 101.4;
-
duas FCPE 101.3;
-
oito FCPE 102.4; e
-
quatro FCPE 102.2.
Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Vice-Presidência da República, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, três FCPE 101.5. Parágrafo único. Ficam extintos três cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.
Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental da Vice-Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da Vice-Presidência da República deverão ocorrer...
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