Decreto nº 9.712 de 21/02/2019. Altera o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, para dispor sobre a delegação de competência para autorizar despesas com diárias e passagens referentes a deslocamentos para o exterior.

DECRETO Nº 9.712, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

Altera o Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, para dispor sobre a delegação de competência para autorizar despesas com diárias e passagens referentes a deslocamentos para o exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º...................................................................................................................

...............................................................................................................................

§ 4º Na hipótese do inciso IV do caput, a competência poderá ser delegada a titulares de cargos de natureza especial, vedada a subdelegação.

...................................................................................................................." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de fevereiro de 2019; 198º...

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