Decreto nº 9.714 de 21/02/2019. Revoga dispositivos do Decreto nº 7.439, de 16 de fevereiro de 2011, e do Decreto nº 7.653, de 23 de dezembro de 2011, que dispõem sobre autorização para o aumento do capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e da Caixa Econômica Federal - CEF, e o Decreto nº 7.881, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a autorização de alienação das ações ordinárias de emissão da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, adquiridas diretamente junto ao Fundo Fiscal de Investimento e Estabilização - FFIE.

DECRETO Nº 9.714, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

Revoga dispositivos do Decreto nº 7.439, de 16 de fevereiro de 2011, e do Decreto nº 7.653, de 23 de dezembro de 2011, que dispõem sobre autorização para o aumento do capital social do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e da Caixa Econômica Federal - CEF, e o Decreto nº 7.881, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a autorização de alienação das ações ordinárias de emissão da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras, adquiridas diretamente junto ao Fundo Fiscal de Investimento e Estabilização - FFIE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam revogados:

I - o art. 2º do Decreto nº 7.439, de 16 de fevereiro de 2011;

II - o art. 2º do Decreto nº 7.653, de 23 de dezembro de 2011; e

III - o Decreto nº 7.881, de 28 de dezembro de 2012.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

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