Decreto nº 9.735 de 21/03/2019. Revoga dispositivos do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

DECRETO Nº 9.735, DE 21 DE MARÇO DE 2019

Revoga dispositivos do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 45, § 1º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e nos art. 1º a art. 5º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016:

I - o inciso VII do caput do art. 3º; e

II - o inciso V do caput do art. 4º.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

PAULO GUEDES

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