Decreto nº 9.748 de 10/04/2019. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática Socialista do Sri Lanka sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Brasília, em 8 de fevereiro de 2013.

DECRETO Nº 9.748, DE 10 DE ABRIL DE 2019

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática Socialista do Sri Lanka sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Brasília, em 8 de fevereiro de 2013.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática Socialista do Sri Lanka sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico foi firmado, em Brasília, em 8 de fevereiro de 2013;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 174, de 4 de dezembro de 2017; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 7 de fevereiro de 2018, nos termos de seu Artigo 11;

DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática Socialista do Sri Lanka sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Brasília, em 8 de fevereiro de 2013, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam...

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