Decreto nº 9.756 de 11/04/2019. Institui o portal único 'gov.br' e dispõe sobre as regras de unificação dos canais digitais do Governo federal.
DECRETO Nº 9.756, DE 11 DE ABRIL DE 2019
Institui o portal único "gov.br" e dispõe sobre as regras de unificação dos canais digitais do Governo federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos II e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Fica instituído o portal único "gov.br", no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo federal, por meio do qual informações institucionais, notícias e serviços públicos prestados pelo Governo federal serão disponibilizados de maneira centralizada.
Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se canais digitais os portais na internet e os aplicativos móveis que contenham informações institucionais, notícias ou prestação de serviços do Governo federal.
A Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia coordenará os processos de solicitação e autorizará o registro de domínios na internet e de aplicativos móveis nas lojas de aplicativos.
§ 1º Fica vedado, a partir de 1º de julho de 2019, o registro de novos domínios ".gov.br" na internet e de aplicativos móveis em lojas de aplicativos pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal a que se refere o art. 1º sem autorização prévia e análise de conformidade, a ser disciplinada em ato do Secretário de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
§ 2º Será obrigatório, a partir de 1º de julho de 2019, a utilização do domínio raiz "gov.br", acrescido de "/" e seguido do detalhamento do endereço, nos novos endereços de sítios eletrônicos do Governo federal.
§ 3º Até 31 de dezembro de 2020, os órgãos e as entidades da administração pública federal a que se refere o art. 1º adequarão os aplicativos móveis sob sua responsabilidade que estejam disponíveis em lojas de aplicativos na data de publicação deste Decreto.
§ 4º Ato do Secretário de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia disporá sobre os procedimentos específicos para a autorização prévia e a análise de conformidade de que tratam o...
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