Decreto nº 9.759 de 11/04/2019. Extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal.

DECRETO Nº 9.759, DE 11 DE ABRIL DE 2019

Extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º

Este Decreto extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Parágrafo único. A aplicação deste Decreto abrange os colegiados instituídos por:

I - decreto, incluídos aqueles mencionados em leis nas quais não conste a indicação de suas competências ou dos membros que o compõem;

II - ato normativo inferior a decreto; e

III - ato de outro colegiado.

Art. 2º

Para os fins do disposto neste Decreto, inclui-se no conceito de colegiado:

I - conselhos;

II - comitês;

III - comissões;

IV - grupos;

V - juntas;

VI - equipes;

VII - mesas;

VIII - fóruns;

IX - salas; e

X - qualquer outra denominação dada ao colegiado.

Parágrafo único. Não se incluem no conceito de colegiado de que trata o caput:

I - as diretorias colegiadas de autarquias e fundações;

II - as comissões de sindicância e de processo disciplinar; e

III - as comissões de licitação.

Norma para criação de colegiados intermininisteriais

Art. 3º

Os colegiados que abranjam mais de um órgão, entidades vinculadas a órgãos distintos ou entidade e órgão ao qual a entidade não se vincula serão criados por decreto.

Parágrafo único. É permitida a criação de colegiados por meio de portaria interministerial nas seguintes hipóteses:

I - quando a participação do outro órgão ou entidade for na condição de convidado, sem direito a voto; ou

II - quando o colegiado:

  1. for temporário e tiver duração de até um ano;

  2. tiver até cinco membros;

  3. tiver apenas agentes públicos da administração pública federal entre seus membros;

  4. não tiver poder decisório e destinar-se a questões do âmbito interno da administração pública federal; e

  5. as reuniões não implicarem deslocamento de agentes públicos para outro ente federativo.

Duração das reuniões e das votações

Art. 4º

As convocações para reuniões de colegiados especificarão o horário de início e o horário limite de término da reunião.

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