Decreto nº 9.774 de 30/04/2019. Altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e define os procedimentos a serem observados para a sua concessão, e dispõe sobre a transformação de GSISTE.

DECRETO Nº 9.774, DE 30 DE ABRIL DE 2019

Altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE e define os procedimentos a serem observados para a sua concessão, e dispõe sobre a transformação de GSISTE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15, § 8º, da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º

Os Anexos I, II e III ao Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II e III a este Decreto.

Art. 2º

Ficam transformadas, conforme demonstrado no Anexo IV, nos termos do disposto no § 8º do art. 15 da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, as seguintes Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, instituídas pela Lei nº 11.356, de 2006: uma GSISTE de nível superior de órgão central em três GSISTE de nível auxiliar de órgão central.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

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