Decreto nº 9.782 de 03/05/2019. Altera o Decreto nº 9.673, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, remaneja cargos em comissão, Funções Comissionadas do Poder Executivo e Funções Gratificadas, transforma cargos em comissão do grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

DECRETO Nº 9.782, DE 3 DE MAIO DE 2019

Altera o Decreto nº 9.673, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, remaneja cargos em comissão, Funções Comissionadas do Poder Executivo e Funções Gratificadas, transforma cargos em comissão do grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE:

I - do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. um DAS 101.5;

  2. doze DAS 101.4;

  3. seis DAS 101.3;

  4. quatro DAS 102.5; e

  5. um DAS 102.1; e

    II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos:

  6. três DAS 101.2;

  7. um DAS 102.3;

  8. dois DAS 102.2;

  9. três FCPE 101.4;

  10. catorze FCPE 101.2;

  11. quatro FCPE 102.4;

  12. uma FCPE 102.3; e

  13. seis FCPE 102.2.

Art. 2º

Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, na forma do Anexo III, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes FCPE:

I - duas FCPE 101.5;

II - doze FCPE 101.4; e

III - seis FCPE 101.3.

Parágrafo único. Ficam extintos vinte cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo III.

Art. 3º

O Anexo II ao Decreto nº 9.673, de 2 de janeiro de 2019, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

Art. 4º

Ficam transformados, na forma do Anexo IV, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016, as seguintes FCPE: catorze FCPE-3 em uma FCPE-4 e vinte FCPE-2.

Art. 5º

Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do...

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