Decreto nº 9.789 de 13/05/2019. Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2454 (2019), de 31 de janeiro de 2019, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicáveis à República Centro-Africana e prorroga o mandato do Painel de Peritos.

DECRETO Nº 9.789, DE 13 DE MAIO DE 2019

Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2454 (2019), de 31 de janeiro de 2019, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que renova o regime de sanções aplicáveis à República Centro-Africana e prorroga o mandato do Painel de Peritos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945; e

Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas da Resolução 2454 (2019), de 31 de janeiro de 2019, que renova o regime de sanções aplicáveis à República Centro-Africana e prorroga o mandato do Painel de Peritos;

DECRETA:

Art. 1º

A Resolução 2454 (2019), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 31 de janeiro de 2019, anexa a este Decreto, será executada e cumprida integralmente em seus termos.

Art. 2º
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