Decreto nº 9.791 de 14/05/2019. Aprova o Plano Nacional de Turismo 2018-2022.

DECRETO Nº 9.791, DE 14 DE MAIO DE 2019

Aprova o Plano Nacional de Turismo 2018-2022.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008,

DECRETA:

Art. 1º

Fica aprovado o Plano Nacional de Turismo 2018-2022, com o objetivo de ordenar as ações governamentais e de orientar a atuação do Estado e a utilização dos recursos públicos para o desenvolvimento do turismo nacional.

§ 1º O Plano Nacional de Turismo 2018-2022 será executado em regime de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

§ 2º O Ministério do Turismo estimulará a elaboração de planos estaduais, distrital, regionais e municipais de desenvolvimento turístico, em conformidade com o Plano Nacional de Turismo 2018-2022, com o objetivo de fortalecer a gestão descentralizada.

Art. 2º

São metas globais do Plano Nacional de Turismo 2018-2022:

I - aumentar a entrada anual de visitantes internacionais no País, de seis milhões e quinhentas mil pessoas para doze milhões de pessoas;

II - aumentar a receita gerada pelos visitantes internacionais no País, de US$ 6.500.000.000,00 (seis bilhões e quinhentos milhões de dólares) para US$ 19.000.000.000,00 (dezenove bilhões de dólares);

III - aumentar o número de viagens de turistas brasileiros pelo País, de sessenta milhões de pessoas para cem milhões de pessoas; e

IV - aumentar o número de vagas para empregos no setor de turismo, de sete milhões para nove milhões.

Art. 3º

São diretrizes do Plano Nacional de Turismo 2018-2022:

I - fortalecimento da regionalização do turismo;

II - melhoria da qualidade e da competitividade no setor de turismo;

III - incentivo à inovação; e

IV - promoção da sustentabilidade.

Art. 4º

O Plano Nacional de Turismo 2018-2022 será executado com base nas linhas de atuação, observados os seguintes objetivos, iniciativas e estratégias:

I - ordenamento, gestão e monitoramento:

  1. fortalecer a gestão descentralizada do turismo:

    1. estimular o funcionamento e fortalecer o Sistema Nacional de Turismo;

    2. estimular a formação de redes para a gestão do turismo; e

    3. estimular as parcerias no turismo e a gestão compartilhada dos recursos destinados ao turismo;

  2. apoiar o planejamento no turismo, integrado ao setor de segurança pública:

    1. estimular e apoiar o planejamento no turismo em âmbito estadual, distrital, regional e municipal; e

    2. incentivar soluções de segurança pública que envolvam o setor de turismo;

  3. aperfeiçoar a...

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