Decreto nº 9.791 de 14/05/2019. Aprova o Plano Nacional de Turismo 2018-2022.
DECRETO Nº 9.791, DE 14 DE MAIO DE 2019
Aprova o Plano Nacional de Turismo 2018-2022.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008,
DECRETA:
Fica aprovado o Plano Nacional de Turismo 2018-2022, com o objetivo de ordenar as ações governamentais e de orientar a atuação do Estado e a utilização dos recursos públicos para o desenvolvimento do turismo nacional.
§ 1º O Plano Nacional de Turismo 2018-2022 será executado em regime de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
§ 2º O Ministério do Turismo estimulará a elaboração de planos estaduais, distrital, regionais e municipais de desenvolvimento turístico, em conformidade com o Plano Nacional de Turismo 2018-2022, com o objetivo de fortalecer a gestão descentralizada.
São metas globais do Plano Nacional de Turismo 2018-2022:
I - aumentar a entrada anual de visitantes internacionais no País, de seis milhões e quinhentas mil pessoas para doze milhões de pessoas;
II - aumentar a receita gerada pelos visitantes internacionais no País, de US$ 6.500.000.000,00 (seis bilhões e quinhentos milhões de dólares) para US$ 19.000.000.000,00 (dezenove bilhões de dólares);
III - aumentar o número de viagens de turistas brasileiros pelo País, de sessenta milhões de pessoas para cem milhões de pessoas; e
IV - aumentar o número de vagas para empregos no setor de turismo, de sete milhões para nove milhões.
São diretrizes do Plano Nacional de Turismo 2018-2022:
I - fortalecimento da regionalização do turismo;
II - melhoria da qualidade e da competitividade no setor de turismo;
III - incentivo à inovação; e
IV - promoção da sustentabilidade.
O Plano Nacional de Turismo 2018-2022 será executado com base nas linhas de atuação, observados os seguintes objetivos, iniciativas e estratégias:
I - ordenamento, gestão e monitoramento:
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fortalecer a gestão descentralizada do turismo:
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estimular o funcionamento e fortalecer o Sistema Nacional de Turismo;
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estimular a formação de redes para a gestão do turismo; e
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estimular as parcerias no turismo e a gestão compartilhada dos recursos destinados ao turismo;
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apoiar o planejamento no turismo, integrado ao setor de segurança pública:
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estimular e apoiar o planejamento no turismo em âmbito estadual, distrital, regional e municipal; e
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incentivar soluções de segurança pública que envolvam o setor de turismo;
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aperfeiçoar a...
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