Decreto nº 9.795 de 17/05/2019. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - 1DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

DECRETO Nº 9.795, DE 17 DE MAIO DE 2019

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - 1DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I - do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

  1. quarenta e sete DAS 101.2;

  2. sessenta e nove DAS 101.1;

  3. trinta e oito DAS 102.2;

  4. quarenta e cinco DAS 102.1;

  5. quatro FCPE 102.3;

  6. quarenta e quatro FG-1;

  7. setenta FG-2; e

  8. cinquenta e sete FG-3; e

    II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Saúde:

  9. um DAS 101.6;

  10. três DAS 101.4;

  11. dez DAS 101.3;

  12. três DAS 102.4;

  13. seis DAS 102.3;

  14. quatro FCPE 101.3;

  15. sessenta e um FCPE 101.1; e

  16. trinta e seis FCPE 102.1.

Art. 3º

Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Saúde, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes FCPE:

I - vinte e seis FCPE 101.2;

II - oito FCPE 101.1; e

III - trinta e sete FCPE 102.2.

Parágrafo único. Ficam extintos setenta e um cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.

Art. 4º

Ficam transformados, na forma do Anexo V, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016, as seguintes FCPE: nove FCPE-3 e treze FCPE-2 em trinta e cinco FC P E - 1.

Art. 5º

Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental...

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