Decreto nº 9.795 de 17/05/2019. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - 1DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
DECRETO Nº 9.795, DE 17 DE MAIO DE 2019
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - 1DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos I e II.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e as seguintes Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
I - do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
-
quarenta e sete DAS 101.2;
-
sessenta e nove DAS 101.1;
-
trinta e oito DAS 102.2;
-
quarenta e cinco DAS 102.1;
-
quatro FCPE 102.3;
-
quarenta e quatro FG-1;
-
setenta FG-2; e
-
cinquenta e sete FG-3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Saúde:
-
um DAS 101.6;
-
três DAS 101.4;
-
dez DAS 101.3;
-
três DAS 102.4;
-
seis DAS 102.3;
-
quatro FCPE 101.3;
-
sessenta e um FCPE 101.1; e
-
trinta e seis FCPE 102.1.
Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Saúde, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, as seguintes FCPE:
I - vinte e seis FCPE 101.2;
II - oito FCPE 101.1; e
III - trinta e sete FCPE 102.2.
Parágrafo único. Ficam extintos setenta e um cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV.
Ficam transformados, na forma do Anexo V, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016, as seguintes FCPE: nove FCPE-3 e treze FCPE-2 em trinta e cinco FC P E - 1.
Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental...
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