Decreto nº 9.803 de 23/05/2019. Promulga o Acordo de Cooperação no Âmbito da Defesa entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, firmado em Madri, em 3 de dezembro de 2010.

DECRETO Nº 9.803, DE 23 DE MAIO DE 2019

Promulga o Acordo de Cooperação no Âmbito da Defesa entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, firmado em Madri, em 3 de dezembro de 2010.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Acordo de Cooperação no Âmbito da Defesa entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha foi firmado em Madri, em 3 de dezembro de 2010;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 173, de 6 de dezembro de 2018; e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 18 de janeiro de 2019, nos termos de seu Artigo 12;

DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgado o Acordo de Cooperação no Âmbito da Defesa entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, firmado em Madri, em 3 de dezembro de 2010, anexo a este Decreto.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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