Decreto nº 9.804 de 23/05/2019. Altera o Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018, que institui o Sistema Nacional para a Transformação Digital e estabelece a estrutura de governança para a implantação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital.

DECRETO Nº 9.804, DE 23 DE MAIO DE 2019

Altera o Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018, que institui o Sistema Nacional para a Transformação Digital e estabelece a estrutura de governança para a implantação da Estratégia Brasileira para a Transformação Digital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º...................................................................................................................

...............................................................................................................................

II - Conselho Consultivo para a Transformação Digital, composto por especialistas e representantes da comunidade científica de notório saber, da sociedade civil e do setor produtivo; e

...................................................................................................................." (NR)

"Art. 4º...................................................................................................................

...............................................................................................................................

Parágrafo único. Caberá ao CITDigital deliberar acerca da composição do Conselho Consultivo para a Transformação Digital de que trata o inciso II do caput do art. 2º, com a finalidade de propiciar o diálogo permanente e a articulação entre o Poder Público e os representantes da comunidade científica, do setor produtivo e da sociedade civil, no que se refere à avaliação, à implantação e à atualização da E-Digital." (NR)

"Art. 5º O CITDigital será composto por um membro titular e até três membros suplentes de cada um dos seguintes órgãos:

...............................................................................................................................

II - Ministério das Relações Exteriores;

III - Ministério da Economia;

IV - Ministério da Educação;

V - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

VI - Secretaria-Geral da Presidência da República; e

VII - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

...............................................................................................................................

§ 2º Os membros...

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