Decreto nº 9.821 de 04/06/2019. Regulamenta a Lei nº 13.833, de 4 de junho de 2019, que dispõe sobre a transferência, da União para o Distrito Federal, da Junta Comercial do Distrito Federal e das atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Distrito Federal.
DECRETO Nº 9.821, DE 4 DE JUNHO DE 2019
Regulamenta a Lei nº 13.833, de 4 de junho de 2019, que dispõe sobre a transferência, da União para o Distrito Federal, da Junta Comercial do Distrito Federal e das atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.833, de 4 de junho de 2019,
DECRETA:
Ficam transferidos da União para o Distrito Federal:
I - a Junta Comercial do Distrito Federal;
II - as atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no âmbito do Distrito Federal; e
III - os livros e os documentos relativos ao registro público de empresas mercantis e atividades afins do Distrito Federal sob responsabilidade da Junta Comercial do Distrito Federal.
Ficam transferidos para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia os cargos em comissão e as funções de confiança alocados na Junta Comercial do Distrito Federal e seus ocupantes ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Fica o Distrito Federal sub-rogado nos contratos, convênios, ajustes e instrumentos congêneres vigentes referentes às atividades necessárias ao funcionamento da Junta Comercial do Distrito Federal.
O disposto neste Decreto não afasta a validade ou implica o refazimento de atos realizados com base na transferência prevista no parágrafo único do art. 1º da Medida Provisória nº 861, de 4 de dezembro de 2018.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de junho de 2019; 198º da...
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