Decreto nº 9.826 de 10/06/2019. Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar estudo sobre o Fundo Constitucional do Distrito Federal.

DECRETO Nº 9.826, DE 10 DE JUNHO DE 2019

Institui Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar estudo sobre o Fundo Constitucional do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar estudo sobre o Fundo Constitucional do Distrito Federal, que contemplará os seguintes assuntos:

I - a situação atual e a situação pretendida da estrutura organizacional das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e das suas necessidades de manutenção, inclusive sobre os investimentos e o custeio dessas corporações;

II - o montante de recursos destinado aos serviços públicos de saúde e de educação, inclusive sobre as definições dos parâmetros de previsão e execução orçamentária e financeira desses recursos; e

III - os riscos e os impactos fiscais, orçamentários, financeiros, operacionais e institucionais decorrentes dos cenários definidos pelo Grupo em relação aos incisos anteriores.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

III - Ministério da Economia;

IV - Controladoria-Geral da União; e

V - Advocacia-Geral da União.

§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam, no prazo de cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto, e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 3º

O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá em caráter ordinário mensalmente e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo Coordenador.

§ 1º O quórum de reunião e de aprovação do Grupo de Trabalho Interministerial é de maioria simples dos membros.

§ 2º Além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial terá o voto de qualidade em caso de empate.

§ 3º O coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração...

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