Decreto nº 9.833 de 12/06/2019. Dispõe sobre o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

DECRETO Nº 9.833, DE 12 DE JUNHO DE 2019

Dispõe sobre o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - Conatrap, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 2º

Compete ao Conatrap:

I - propor estratégias para a gestão e a implementação das ações da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - PNETP, aprovada pelo Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006, e dos planos nacionais de enfrentamento ao tráfico de pessoas;

II - propor a elaboração de estudos e pesquisas e incentivar a realização de campanhas relacionadas ao enfrentamento ao tráfico de pessoas;

III - fomentar e fortalecer a expansão da rede de enfrentamento ao tráfico de pessoas, em especial dos Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e dos Postos Avançados de Atendimento Humanizado ao Migrante;

IV - articular suas atividades àquelas dos Conselhos Nacionais de Políticas Públicas que tenham interface com o enfretamento ao tráfico de pessoas, para promover a intersetorialidade das políticas;

V - articular e apoiar tecnicamente os comitês estaduais, distrital e municipais de enfrentamento ao tráfico de pessoas na definição de diretrizes comuns de atuação, na regulamentação e no cumprimento de suas atribuições;

VI - elaborar relatórios de suas atividades; e

VII - elaborar e aprovar o seu regimento interno.

Art. 3º

O Conatrap é composto pelos seguintes membros:

I - Secretário Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá;

II - um representante dos seguintes órgãos:

  1. Ministério das Relações Exteriores;

  2. Ministério da Cidadania; e

  3. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e

III - três representantes de organizações da sociedade civil ou de conselhos de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT