Decreto nº 9.833 de 12/06/2019. Dispõe sobre o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
DECRETO Nº 9.833, DE 12 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Este Decreto dispõe sobre o Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - Conatrap, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Compete ao Conatrap:
I - propor estratégias para a gestão e a implementação das ações da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - PNETP, aprovada pelo Decreto nº 5.948, de 26 de outubro de 2006, e dos planos nacionais de enfrentamento ao tráfico de pessoas;
II - propor a elaboração de estudos e pesquisas e incentivar a realização de campanhas relacionadas ao enfrentamento ao tráfico de pessoas;
III - fomentar e fortalecer a expansão da rede de enfrentamento ao tráfico de pessoas, em especial dos Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e dos Postos Avançados de Atendimento Humanizado ao Migrante;
IV - articular suas atividades àquelas dos Conselhos Nacionais de Políticas Públicas que tenham interface com o enfretamento ao tráfico de pessoas, para promover a intersetorialidade das políticas;
V - articular e apoiar tecnicamente os comitês estaduais, distrital e municipais de enfrentamento ao tráfico de pessoas na definição de diretrizes comuns de atuação, na regulamentação e no cumprimento de suas atribuições;
VI - elaborar relatórios de suas atividades; e
VII - elaborar e aprovar o seu regimento interno.
O Conatrap é composto pelos seguintes membros:
I - Secretário Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá;
II - um representante dos seguintes órgãos:
-
Ministério das Relações Exteriores;
-
Ministério da Cidadania; e
-
Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e
III - três representantes de organizações da sociedade civil ou de conselhos de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO