Decreto nº 9.837 de 14/06/2019. Dispensa as emissoras de radiodifusão sonora da obrigatoriedade de retransmissão do programa oficial de informações dos Poderes da República.

DECRETO Nº 9.837, DE 14 DE JUNHO DE 2019

Dispensa as emissoras de radiodifusão sonora da obrigatoriedade de retransmissão do programa oficial de informações dos Poderes da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 38, § 5º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações,

DECRETA:

Art. 1º

Durante da realização da Copa América Conmebol Brasil 2019, no período de 14 de junho a 7 de julho de 2019, as emissoras de radiodifusão sonora ficam dispensadas da obrigatoriedade de retransmitir o programa oficial de informações dos Poderes da República, nos dias de partidas disputadas pela seleção brasileira, quando as disputas ocorrerem de segunda-feira a sexta-feira, no horário compreendido entre as dezenove horas e as vinte e duas horas, horário oficial de Brasília, nos termos do disposto na alínea "e" do caput do art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 – Código Brasileiro de Telecomunicações.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 2019; 198º da...

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