Decreto nº 9.838 de 14/06/2019. Altera o Decreto nº 7.452, de 15 de março de 2011, que regulamenta a Lei nº 12.310, de 19 de agosto de 2010, para dispor sobre os requisitos necessários à transferência das áreas de domínio federal nas glebas denominadas Maiká e Cristalino/Diviso ao Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 9.838, DE 14 DE JUNHO DE 2019

Altera o Decreto nº 7.452, de 15 de março de 2011, que regulamenta a Lei nº 12.310, de 19 de agosto de 2010, para dispor sobre os requisitos necessários à transferência das áreas de domínio federal nas glebas denominadas Maiká e Cristalino/Diviso ao Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.310, de 19 de agosto de 2010,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 7.452, de 15 de março de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º São requisitos para efetuar a transferência de que trata este Decreto:

I - a apresentação do pedido de desistência das ações judiciais a que se refere o art. 1º, com a anuência da União, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, do Estado de Mato Grosso e Instituto de Terras de Mato Grosso - Intermat; e

..............................................................................................................................

Parágrafo único. Para a transferência das glebas, será necessário o compromisso expresso do Estado de Mato Grosso de se sub-rogar nos direitos e deveres dela decorrentes, de suceder a União nos processos judiciais correspondentes e de arcar com o pagamento de eventuais despesas processuais, inclusive...

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