Decreto nº 9.839 de 14/06/2019. Dispõe sobre o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro.

DECRETO Nº 9.839, DE 14 DE JUNHO DE 2019

Dispõe sobre o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre o Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro.

Art. 2º

O Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro é órgão de assessoramento ao Presidente da República destinado a formular propostas sobre:

I – os subsídios necessários à potencialização do Programa Espacial Brasileiro;

II – o desenvolvimento e a utilização de tecnologias aplicáveis ao Setor Espacial Brasileiro, nos seguimentos de infraestrutura de lançamentos, veículos lançadores e artefatos orbitais e suborbitais; e

III – a supervisão da execução das medidas necessárias à potencialização do Programa Espacial Brasileiro.

Art. 3º

O Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro é composto pelos seguintes membros:

I – Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;

II – Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República;

III – Ministro de Estado da Defesa;

IV – Ministro de Estado das Relações Exteriores;

V – Ministro de Estado da Economia;

VI – Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e

VII – Advogado-Geral da União.

§ 1º Cada membro do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro terá um suplente, que será o Secretário-Executivo ou um ocupante de cargo de natureza especial do órgão ou das suas entidades vinculadas, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º Os membros suplentes do Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

§ 3º O Comitê de Desenvolvimento do Programa Espacial Brasileiro poderá convidar:

I – representantes de outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal para participar de suas reuniões, com direito a voto, sempre que a matéria discutida tiver relação com as competências for da alçada do órgão ou da entidade convidada; e

II – entidades...

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