Decreto nº 9.840 de 14/06/2019. Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar e monitorar o plano de transferência e centralização, no Ministério da Saúde, dos procedimentos de contratação de bens, serviços e suprimentos para os hospitais federais no Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO Nº 9.840, DE 14 DE JUNHO DE 2019

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar e monitorar o plano de transferência e centralização, no Ministério da Saúde, dos procedimentos de contratação de bens, serviços e suprimentos para os hospitais federais no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar e monitorar o plano de transferência e centralização, no Ministério da Saúde, dos procedimentos de contratação de bens, serviços e suprimentos para os hospitais federais no Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho Interministerial funcionará pelo prazo de um ano, contado da data de publicação deste Decreto, prorrogável uma vez por igual período, em ato conjunto dos titulares dos órgãos de que trata o art. 3º.

Art. 2º

O Grupo de Trabalho Interministerial é órgão de assessoramento destinado a:

I – elaborar o plano de transferência com a proposta de adequação dos modelos de governança e de atuação dos hospitais federais no Estado do Rio de Janeiro e do Ministério da Saúde, que conterá a estrutura, os indicadores de desempenho e as competências mínimas para propiciar:

  1. a centralização gradual:

    1. das licitações;

    2. da instrução dos processos de aquisição e de contratação direta; e

    3. da gestão dos contratos;

  2. a gestão regular de estoques e fornecedores, incluídos o monitoramento e o controle da dispensação e do uso de bens, especialmente dos medicamentos e dos outros insumos destinados à assistência médico-hospitalar, e a fiscalização da execução dos serviços terceirizados nos hospitais federais no Estado do Rio de Janeiro;

  3. o planejamento das contratações de forma a garantir a continuidade da prestação dos serviços terceirizados e o suprimento de insumos necessários ao funcionamento das áreas administrativas e assistenciais dos hospitais federais no Estado do Rio de Janeiro;

  4. o encaminhamento ao Ministério da Saúde dos dados e das informações dos hospitais federais no Estado do Rio de Janeiro necessários ao estudo, à proposição e à execução dos procedimentos para a contratação centralizada de bens e serviços para aqueles hospitais; e

  5. a realização, de forma...

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