Decreto nº 9.848 de 25/06/2019. Dispõe sobre o Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon.

DECRETO Nº 9.848, DE 25 DE JUNHO DE 2019

Dispõe sobre o Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre o Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon.

Art. 2º

O Comitê de Orientação e Supervisão é órgão de assessoramento destinado a:

I - propor diretrizes para as ações do Projeto Rondon;

II - detalhar os objetivos e as orientações relativos ao Projeto Rondon; e

III - executar as ações do Projeto Rondon de acordo com as diretrizes estabelecidas no art. 3º.

Art. 3º

A execução das ações do Projeto Rondon observará as seguintes diretrizes:

I - viabilizar a participação do estudante universitário nos processos de desenvolvimento e de fortalecimento da cidadania;

II - contribuir para o desenvolvimento sustentável nas comunidades carentes, com o uso das habilidades universitárias;

III - estimular a busca de soluções para os problemas sociais da população, por meio da formulação e disseminação de políticas públicas locais, participativas e emancipadoras;

IV - contribuir para a formação acadêmica do estudante, a fim de lhe proporcionar o conhecimento da realidade brasileira e incentivar a responsabilidade social e o patriotismo;

V - manter articulações com as ações de órgãos e entidades governamentais e não-governamentais, em seus diferentes níveis;

VI - priorizar áreas que apresentem maiores índices de pobreza e exclusão social e áreas menos populosas e isoladas do território nacional, que necessitem de maior oferta de bens e serviços;

VII - democratizar o acesso às informações sobre benefícios, serviços, programas e projetos, e os recursos oferecidos pelo Poder Público e pela iniciativa privada e seus critérios de concessão; e

VIII - promover a continuidade das ações desenvolvidas.

Art. 4º

O Comitê de Orientação e Supervisão do Projeto Rondon é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Defesa, que o...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT