Decreto nº 9.849 de 25/06/2019. Altera o Anexo ao Decreto nº 3.400, de 3 de abril de 2000, que aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Naval.

DECRETO Nº 9.849, DE 25 DE JUNHO DE 2019

Altera o Anexo ao Decreto nº 3.400, de 3 de abril de 2000, que aprova o Regulamento da Ordem do Mérito Naval.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Anexo ao Decreto nº 3.400, de 3 de abril de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º O Conselho da Ordem do Mérito Naval se reunirá em caráter ordinário na primeira semana do mês de abril e em caráter extraordinário sempre que convocado pelo Chanceler da Ordem.

§ 1º Os membros do Conselho da Ordem do Mérito Naval que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião preferencialmente por meio de videoconferência.

§ 2º A participação no Conselho da Ordem do Mérito Naval será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

§ 3º A Secretaria-Executiva do Conselho da Ordem do Mérito Naval será exercida pelo Gabinete do Comandante da Marinha, que será a sede da Chancelaria da Ordem do Mérito Naval." (NR)

"Art. 9º-A. O quórum de reunião do Conselho da Ordem do Mérito Naval é de maioria simples de seus...

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