Decreto nº 9.856 de 25/06/2019. Dispõe sobre o Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa.

DECRETO Nº 9.856, DE 25 DE JUNHO DE 2019

Dispõe sobre o Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, no art. 3º da Lei nº 10.359, de 27 de dezembro de 2001, e no art. 11 da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011,

DECRETA:

Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre o Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Parágrafo único. O Comitê de que trata o caput tem caráter permanente, consultivo e de promoção da participação social no âmbito da política pública de classificação indicativa.

Art. 2º

O Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa é órgão de assessoramento destinado a formular propostas sobre a política pública de classificação indicativa, inclusive quanto aos critérios para classificação indicativa de obras audiovisuais, exposições, mostras de artes visuais, jogos e aplicativos.

Art. 3º

O Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o coordenará;

II - Agência Nacional dos Direitos da Infância - Andi;

III - Conselho Federal de Psicologia;

IV - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda;

V - Instituto Alana;

VI - Intervozes - Coletivo Brasil de Comunicação Social; e

VII - Sociedade Brasileira de Pediatria.

§ 1º Cada membro do Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º Os representantes titulares referidos no caput e seus suplentes serão designados pelos titulares dos órgãos, entidades ou instituições que representam e designados pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

§ 3º O Comitê de Acompanhamento pela Sociedade Civil para a Classificação Indicativa poderá convidar representantes de organismos internacionais, acadêmicos e outros profissionais especialistas em temas relacionados ao Comitê para reuniões, eventos, projetos e outras atividades, desde que a...

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