Decreto nº 9.860 de 25/06/2019. Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Cooperação Humanitária Internacional empreendida pelo Brasil.

DECRETO Nº 9.860, DE 25 DE JUNHO DE 2019

Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Cooperação Humanitária Internacional empreendida pelo Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 13.684, de 21 de junho de 2018,

D E C R E T A:

Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Cooperação Humanitária Internacional empreendida pelo Brasil.

Art. 2º

Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete:

I - coordenar as ações de cooperação humanitária internacional empreendidas pelo Brasil;

II - propor iniciativas para ampliar a capacidade e a eficácia das ações humanitárias internacionais empreendidas pelo Brasil; e

III - formular propostas de atos normativos para viabilizar ações humanitárias internacionais empreendidas pelo Brasil.

Art. 3º

O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Ministério das Relações Exteriores, que o coordenará;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

IV - Ministério da Defesa;

V - Ministério da Economia;

VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VII - Ministério da Educação;

VIII - Ministério da Cidadania;

IX - Ministério da Saúde;

X - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

XI - Ministério do Meio Ambiente;

XII - Ministério do Desenvolvimento Regional;

XIII - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

XIV - Secretaria-Geral da Presidência da República;

XV - Secretaria de Governo da Presidência da República;

XVI - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e

XVII - Advocacia-Geral da União.

§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Art. 4º

A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pela Coordenação-Geral de Cooperação Humanitária da Agência Brasileira de Cooperação do...

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