Decreto nº 9.860 de 25/06/2019. Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Cooperação Humanitária Internacional empreendida pelo Brasil.
DECRETO Nº 9.860, DE 25 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Cooperação Humanitária Internacional empreendida pelo Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 13.684, de 21 de junho de 2018,
D E C R E T A:
Este Decreto dispõe sobre o Grupo de Trabalho Interministerial sobre Cooperação Humanitária Internacional empreendida pelo Brasil.
Ao Grupo de Trabalho Interministerial compete:
I - coordenar as ações de cooperação humanitária internacional empreendidas pelo Brasil;
II - propor iniciativas para ampliar a capacidade e a eficácia das ações humanitárias internacionais empreendidas pelo Brasil; e
III - formular propostas de atos normativos para viabilizar ações humanitárias internacionais empreendidas pelo Brasil.
O Grupo de Trabalho Interministerial é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Ministério das Relações Exteriores, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IV - Ministério da Defesa;
V - Ministério da Economia;
VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII - Ministério da Educação;
VIII - Ministério da Cidadania;
IX - Ministério da Saúde;
X - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
XI - Ministério do Meio Ambiente;
XII - Ministério do Desenvolvimento Regional;
XIII - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;
XIV - Secretaria-Geral da Presidência da República;
XV - Secretaria de Governo da Presidência da República;
XVI - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
XVII - Advocacia-Geral da União.
§ 1º Cada membro do Grupo de Trabalho Interministerial terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.
A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho Interministerial será exercida pela Coordenação-Geral de Cooperação Humanitária da Agência Brasileira de Cooperação do...
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