Decreto nº 9.863 de 27/06/2019. Dispõe sobre o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - Procel e sobre o Prêmio Nacional de Conservação e Uso Racional da Energia.

DECRETO Nº 9.863, DE 27 DE JUNHO DE 2019

Dispõe sobre o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - Procel e sobre o Prêmio Nacional de Conservação e Uso Racional da Energia.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica - Procel e sobre o Prêmio Nacional de Conservação e Uso Racional da Energia.

Art. 2º

O Procel, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética e da Política de Eficiência Energética do Ministério de Minas e Energia, objetiva promover as ações de eficiência energética elétrica na geração, transmissão e distribuição de energia, bem como para o usuário final, destinadas a:

I - aumentar a competitividade do País;

II - postergar investimentos no setor elétrico; e

III - reduzir a emissão de gases de efeito estufa e, consequentemente, diminuir os impactos ambientais associados.

Art. 3º

O Grupo Coordenador de Conservação de Energia Elétrica - GCCE, do Procel, de caráter permanente, é composto pelos seguintes membros:

I - Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, que o coordenará;

II - Diretor do Departamento de Desenvolvimento Energético da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, que será o Coordenador-Adjunto;

III - dois representantes da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, indicados pelo Presidente da empresa, que serão o Secretário-Executivo e o Secretário Executivo Adjunto do Procel; e

IV - um representante dos seguintes órgãos e entidades:

  1. Ministério da Educação;

  2. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

  3. Ministério do Meio Ambiente;

  4. Ministério do Desenvolvimento Regional;

  5. Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia;

  6. Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia;

  7. Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel;

  8. Empresa de Pesquisa Energética - EPE;

  9. Programa Nacional de Racionalização do Uso dos Derivados do Petróleo e do Gás Natural - Conpet;

  10. Confederação Nacional da Indústria;

  11. Confederação Nacional do Comércio; e

  12. Centro de...

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