Decreto nº 9.866 de 27/06/2019. Institui o Fórum Nacional de Ouvidores do Sistema Único de Segurança Pública.

DECRETO Nº 9.866, DE 27 DE JUNHO DE 2019

Institui o Fórum Nacional de Ouvidores do Sistema Único de Segurança Pública.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos Capítulos III e IV da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e no art. 34 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído o Fórum Nacional de Ouvidores do Sistema Único de Segurança Pública, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 2º

O Fórum Nacional de Ouvidores do Sistema Único de Segurança Pública é composto:

I - pelo Ouvidor-Geral do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá;

II - por um representante da Ouvidoria da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

III - por um representante da Ouvidoria da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

IV - pelo Ouvidor-Geral do Sistema Integrado de Segurança Pública e Defesa Social, ou equivalente, de cada Estado e do Distrito Federal;

V - por um representante das ouvidorias das guardas municipais;

VI - pelo Ouvidor Nacional dos Serviços Penais do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

VII - por um representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

VIII - por um representante da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional;

IX - por um representante da Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

X - por um representante do Departamento Nacional de Trânsito da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres do Ministério da Infraestrutura; e

XI - por um representante da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis.

§ 1º Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º O Fórum terá ainda um Vice-Presidente, escolhido...

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