Decreto nº 9.866 de 27/06/2019. Institui o Fórum Nacional de Ouvidores do Sistema Único de Segurança Pública.
DECRETO Nº 9.866, DE 27 DE JUNHO DE 2019
Institui o Fórum Nacional de Ouvidores do Sistema Único de Segurança Pública.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos Capítulos III e IV da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e no art. 34 da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018,
DECRETA:
Fica instituído o Fórum Nacional de Ouvidores do Sistema Único de Segurança Pública, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O Fórum Nacional de Ouvidores do Sistema Único de Segurança Pública é composto:
I - pelo Ouvidor-Geral do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá;
II - por um representante da Ouvidoria da Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
III - por um representante da Ouvidoria da Polícia Rodoviária Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IV - pelo Ouvidor-Geral do Sistema Integrado de Segurança Pública e Defesa Social, ou equivalente, de cada Estado e do Distrito Federal;
V - por um representante das ouvidorias das guardas municipais;
VI - pelo Ouvidor Nacional dos Serviços Penais do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
VII - por um representante da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
VIII - por um representante da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional;
IX - por um representante da Secretaria Nacional de Política Sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
X - por um representante do Departamento Nacional de Trânsito da Secretaria Nacional de Transportes Terrestres do Ministério da Infraestrutura; e
XI - por um representante da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis.
§ 1º Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º O Fórum terá ainda um Vice-Presidente, escolhido...
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