Decreto nº 9.867 de 27/06/2019. Altera o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e o Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e institui o Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos.

DECRETO Nº 9.867, DE 27 DE JUNHO DE 2019

Altera o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e o Decreto nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, e institui o Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 20-A. Fica instituído o Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos." (NR)

"Art. 20-B. Compete ao Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos examinar, emitir parecer e propor ao Ministro de Estado da Economia e ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações a fixação ou a alteração dos processos produtivos básicos de que trata o § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991." (NR)

"Art. 20-C. O Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos, de caráter permanente, será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Economia, que o coordenará;

II - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e

III - Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa.

§ 1º Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º Os membros do Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia.

§ 3º A Secretaria-Executiva do Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos será exercida pelo Ministério da Economia." (NR)

"Art. 20-D. O funcionamento do Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos será estabelecido em ato conjunto do Ministro de Estado da Economia e do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

§ 1º O Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos se reunirá em caráter ordinário mensalmente e em caráter extraordinário por convocação do seu Coordenador.

§ 2º As reuniões do Grupo Técnico Interministerial de Análise de Processos Produtivos Básicos ocorrerão com a presença da...

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