Decreto nº 9.868 de 27/06/2019. Altera o Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, para dispor sobre o Conselho Gestor.

DECRETO Nº 9.868, DE 27 DE JUNHO DE 2019

Altera o Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, para dispor sobre o Conselho Gestor.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º

O Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 31. Fica instituído o Conselho Gestor dos recursos a serem alocados em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e em programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e a sua cadeia de produção, nas parcerias de que tratam o § 2º do art. 15 e o inciso II do caput do art. 36." (NR)

"Art. 31-A. Compete ao Conselho Gestor:

I - propor diretrizes, linhas programáticas e critérios para a utilização dos recursos;

II - aprovar, para fins de credenciamento, projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e sua cadeia de produção;

III - avaliar os resultados de projetos e programas desenvolvidos;

IV - elaborar o seu regimento interno;

V - monitorar os aportes de recursos em projetos e programas prioritários;

VI - aprovar o credenciamento e o descredenciamento de projetos e programas prioritários e de suas instituições parceiras, coordenadoras ou executoras;

VII - formular o planejamento orçamentário dos recursos a serem destinados aos projetos e programas prioritários;

VIII - avaliar a capacidade técnica e as contrapartidas das instituições coordenadoras;

IX - propor alterações nos projetos e nos programas prioritários;

X - divulgar os resultados dos projetos e dos programas prioritários credenciados; e

XI - designar grupos de trabalho para auxiliá-lo em suas atividades.

§ 1º Os projetos de pesquisa, de desenvolvimento e de inovação e os programas prioritários de apoio ao desenvolvimento industrial e tecnológico para o setor automotivo e a sua cadeia produtiva, de que tratam o art. 31, serão credenciados em ato do Secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia, após aprovação do Conselho Gestor de que trata o caput.

§ 2º As atividades do Conselho Gestor têm caráter temporário e permanecerão até o encerramento e a avaliação dos...

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