Decreto nº 9.875 de 27/06/2019. Dispõe sobre o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual.
DECRETO Nº 9.875, DE 27 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Este Decreto dispõe sobre o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual.
O Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual é órgão consultivo integrante do Ministério da Justiça e Segurança Pública destinado a estabelecer diretrizes para a formulação e a proposição de plano nacional de combate à pirataria, ao contrabando, à sonegação fiscal delas decorrentes e aos delitos contra a propriedade intelectual.
Parágrafo único. Para fins deste Decreto, considera-se pirataria a violação aos direitos autorais de que tratam a Lei nº 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, e a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Compete ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual:
I - elaborar estudos e propor medidas e ações destinadas ao combate à pirataria, ao contrabando, à sonegação fiscal delas decorrentes e aos delitos contra a propriedade intelectual no País;
II - efetuar levantamentos estatísticos, criar e manter, a partir de informações coletadas em âmbito nacional, banco de dados integrado ao Sistema Único de Segurança Pública, com o objetivo de estabelecer mecanismos eficazes de prevenção e repressão à pirataria, ao contrabando, à sonegação fiscal delas decorrentes e aos delitos contra a propriedade intelectual;
III - apoiar as medidas necessárias ao combate à pirataria, ao contrabando, à sonegação fiscal delas decorrentes e aos delitos contra a propriedade intelectual junto aos Estados e ao Distrito Federal;
IV - incentivar e auxiliar o planejamento de operações especiais e investigativas de prevenção e repressão à pirataria, ao contrabando, à sonegação fiscal delas decorrentes e aos delitos contra a propriedade intelectual;
V - propor mecanismos de combate à entrada de produtos que...
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