Decreto nº 9.878 de 27/06/2019. Institui a Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional.

DECRETO Nº 9.878, DE 27 DE JUNHO DE 2019

Institui a Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituída a Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional.

Art. 2º

A Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional é órgão de assessoramento destinado a:

I - analisar os temas relativos à Organização Marítima Internacional;

II - formular as posições a serem adotadas pela República Federativa do Brasil perante a Organização Marítima Internacional; e

III - propor medidas a serem implementadas em âmbito nacional, decorrentes dos compromissos assumidos pela República Federativa do Brasil perante a Organização Marítima Internacional e de suas recomendações.

Art. 3º

A Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional é composta por representantes dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Defesa, que a coordenará por meio do Comandante da Marinha;

II - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

III - Ministério das Relações Exteriores;

IV - Ministério da Economia;

V - Ministério da Infraestrutura;

VI - Ministério de Minas e Energia;

VII - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e

VIII - Ministério do Meio Ambiente.

§ 1º A competência para coordenar a Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional poderá ser delegada pelo Comandante da Marinha, vedada a subdelegação.

§ 2º Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 3º Os membros da Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados por ato do Comandante da Marinha.

Art. 4º

A Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional se reunirá em caráter...

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