Decreto nº 9.879 de 27/06/2019. Dispõe sobre a Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva.

DECRETO Nº 9.879, DE 27 DE JUNHO DE 2019

Dispõe sobre a Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei nº 12.853, de 14 de agosto de 2013,

DECRETA:

Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre a Comissão Permanente para o Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva, que tem como objetivo promover o aprimoramento da gestão coletiva de direitos autorais no País, por meio da análise da atuação e dos resultados obtidos pelas entidades brasileiras e do exame das melhores práticas internacionais.

Art. 2º

A Comissão Permanente para Aperfeiçoamento da Gestão Coletiva é órgão de assessoramento do Ministério da Cidadania destinado a:

I - auxiliar no monitoramento do cumprimento dos princípios e das regras estabelecidas na Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, pelas associações de gestão coletiva, pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição e pelos usuários;

II - recomendar ao Ministério da Cidadania a adoção de medidas, tais como a representação ao Ministério Público ou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, quando verificada irregularidade cometida pelas associações de gestão coletiva, pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição ou pelos usuários;

III - pronunciar-se, quando solicitado pelo Ministério da Cidadania, sobre:

  1. os processos administrativos referentes a sanções às associações de gestão coletiva, ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição ou aos usuários;

  2. os regulamentos de cobrança e distribuição das associações de gestão coletiva e do Escritório...

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