Decreto nº 9.883 de 27/06/2019. Dispõe sobre o Conselho Nacional de Combate à Discriminação.

DECRETO Nº 9.883, DE 27 DE JUNHO DE 2019

Dispõe sobre o Conselho Nacional de Combate à Discriminação.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre o Conselho Nacional de Combate à Discriminação, órgão colegiado de consulta, assessoramento, estudo, articulação e colaboração do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos nas questões relativas à proteção dos direitos de indivíduos e grupos sociais afetados por discriminação e intolerância.

Art. 2º

Ao Conselho Nacional de Combate à Discriminação compete:

I - colaborar com o Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e o Secretário Nacional de Proteção Global na orientação e na direção das políticas públicas de combate à discriminação e à intolerância, em âmbito federal;

II - formular e propor diretrizes de ação governamental voltadas para a defesa dos direitos:

  1. das minorias étnicas e sociais; e

  2. das vítimas de violência, de preconceito, de discriminação e de intolerância;

    III - zelar pela observância da legislação de combate à discriminação e à intolerância e representar aos Poderes Públicos nos casos de infringência da Constituição, das leis e de regulamentos federais que disponham sobre a matéria;

    IV - obter e consolidar informações sobre as políticas públicas de combate à discriminação e à intolerância nos Estados e no Distrito Federal;

    V - articular-se com outros colegiados para estabelecer estratégias comuns de atuação;

    VI - realizar pesquisas e análises sobre a situação dos grupos sociais afetados...

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