Decreto nº 9.896 de 27/06/2019. Dispõe sobre a realização, no exercício de 2019, de despesas inscritas em restos a pagar não processados em 2017.

DECRETO Nº 9.896, DE 27 DE JUNHO DE 2019

Dispõe sobre a realização, no exercício de 2019, de despesas inscritas em restos a pagar não processados em 2017.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 36 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

DECRETA:

Art. 1º

O prazo de que trata o § 2º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, fica prorrogado, excepcionalmente, até 14 de novembro de 2019, em relação aos restos a pagar inscritos em 2017.

Parágrafo único. Fica mantido o disposto no inciso I do § 6º e no § 7º do art. 68 do Decreto nº 93.872, de 1986, em relação aos restos a pagar de que trata o caput.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO

Paulo Guedes

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT