Decreto nº 9.914 de 11/07/2019. Dispõe sobre a qualificação das instalações de transmissão de energia elétrica que compõem a Interligação Manaus - Boa Vista no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

DECRETO Nº 9.914, DE 11 DE JULHO DE 2019

Dispõe sobre a qualificação das instalações de transmissão de energia elétrica que compõem a Interligação Manaus - Boa Vista no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 55, de 8 de maio de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA:

Art. 1º

Fica qualificado, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, na forma do inciso II do caput do art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, as instalações de transmissão de energia elétrica que compõem a Interligação Manaus –Boa Vista, para fins de apoio ao licenciamento ambiental e outras medidas para a viabilização do empreendimento, nos termos do disposto no inciso VIII do caput do art. 8º-A da Lei nº 13.334, de 2016.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Bento Albuquerque

Luiz Eduardo...

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