Decreto nº 9.931 de 23/07/2019. Institui o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual.
DECRETO Nº 9.931, DE 23 DE JULHO DE 2019
Institui o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Fica instituído o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual - Gipi, no âmbito do Ministério da Economia, com a finalidade de propor ações e coordenar a atuação do Governo federal no tema propriedade intelectual.
O Gipi terá as seguintes atribuições:
I - elaborar anualmente seu plano de trabalho, que conterá o cronograma de suas atividades e estabelecerá as ações prioritárias;
II - promover a coesão das ações, dos programas, dos projetos e das iniciativas dos órgãos e entidades públicas com competências relativas ao tema propriedade intelectual;
III - manifestar-se sobre atos normativos que disponham sobre o tema propriedade intelectual e temas correlatos;
IV - propor a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, bilaterais e multilaterais que tratem do tema propriedade intelectual;
V - fornecer informações sobre o tema propriedade intelectual;
VI - realizar consultas junto ao setor privado sobre o tema propriedade intelectual; e
VII - elaborar e aprovar o seu regimento interno.
O Gipi é composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Economia, que o presidirá;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
IV - Ministério das Relações Exteriores;
V - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VI - Ministério da Cidadania;
VII - Ministério da Saúde;
VIII - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
IX - Ministério do Meio Ambiente; e
X - Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 1º Cada membro do Gipi terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do Gipi e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam, no prazo de...
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