Decreto nº 9.935 de 24/07/2019. Institui o Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões.

DECRETO Nº 9.935, DE 24 DE JULHO 2019

Institui o Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica instituído o Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões.

Art. 2º

O Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões é órgão executivo destinado a:

I - conduzir o processo de consulta pública referente ao Estudo Ambiental de Área Sedimentar preliminar;

II - monitorar e garantir a efetividade da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar, de modo a assegurar a qualidade técnica das informações obtidas nesse estudo; e

III - emitir relatório conclusivo sobre a Avaliação Ambiental de Área Sedimentar, do qual deverão constar:

  1. a classificação da área sedimentar em subáreas aptas, não aptas ou em moratória; e

  2. as recomendações para o licenciamento ambiental nas áreas consideradas aptas.

Art. 3º

O Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Ministério de Minas e Energia, que o coordenará;

II - Ministério do Meio Ambiente;

III - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis;

IV - Empresa de Pesquisa Energética;

V - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis; e

VI - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

§ 1º Cada membro do Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º Os membros do Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades que representam e designados pelo Ministro de Estado de Minas e Energia.

Art. 4º

O Comitê Técnico de Acompanhamento da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar da Bacia Sedimentar Terrestre do Solimões se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre...

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