Decreto nº 9.951 de 31/07/2019. Promulga a Emenda ao Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e o Estado do Kuaite, firmado em Brasília, em 22 de julho de 2010.

DECRETO Nº 9.951, DE 31 DE JULHO DE 2019

Promulga a Emenda ao Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e o Estado do Kuaite, firmado em Brasília, em 22 de julho de 2010.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a Emenda ao Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e o Estado do Kuaite foi firmada em Brasília, em 22 de julho de 2010;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Emenda por meio do Decreto Legislativo nº 185, de 20 de dezembro de 2018; e

Considerando que a Emenda entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 11 de fevereiro de 2019, nos termos de seu Artigo 5;

DECRETA:

Art. 1º

Fica promulgada a Emenda ao Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e o Estado do Kuaite, firmado em Brasília, em 22 de julho de 2010, anexo a este Decreto.

Art. 2º

Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Emenda e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho...

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