Decreto nº 9.965 de 08/08/2019. Reativa a 6ª Divisão de Exército e dispõe sobre subordinação no âmbito do Comando Militar do Sul.

Publicado emAtos Legislativos e Normativos publicados no DOU

DECRETO Nº 9.965, DE 8 DE AGOSTO DE 2019

Reativa a 6ª Divisão de Exército e dispõe sobre subordinação no âmbito do Comando Militar do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

ARTIGO 1

Fica reativada a 6ª Divisão de Exército, com sede no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, subordinada ao Comando Militar do Sul.

ARTIGO 2

Ficam subordinadas à 6ª Divisão de Exército:

I - a 8ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul; e

II - a 3ª Brigada de Cavalaria Mecanizada, com sede no Município de Bagé, Estado do Rio Grande do Sul.

ARTIGO 3

(revogado)

ARTIGO 4

O Comandante do Exército poderá editar atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

ARTIGO 5

Fica revogado o Decreto nº 8.298, de 15 de agosto de 2014.

ARTIGO 6

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva

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