Decreto nº 9.970 de 14/08/2019. Dispõe sobre o Comitê Federal de Assistência Emergencial.
DECRETO Nº 9.970, DE 14 DE AGOSTO DE 2019
Dispõe sobre o Comitê Federal de Assistência Emergencial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Este Decreto dispõe sobre o Comitê Federal de Assistência Emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária.
O Comitê Federal de Assistência Emergencial é órgão deliberativo, instituído pelo art. 6º da Lei nº 13.684, de 21 junho de 2018, ao qual compete:
I - articular ações, projetos e atividades desenvolvidos com apoio dos Governos federal, estadual, distrital e municipal no âmbito da assistência emergencial;
II - estabelecer as diretrizes e as ações prioritárias do Governo federal para a implementação da assistência emergencial;
III - supervisionar o planejamento e a execução de ações conjuntas de órgãos que atuem na execução das medidas estabelecidas pelo Comitê;
IV - propor, aos órgãos competentes, medidas para assegurar os recursos necessários à implementação das ações, dos projetos e das atividades de assistência emergencial;
V - firmar parcerias com:
-
órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
-
entes federativos;
-
organizações da sociedade civil;
-
entidades privadas;
-
especialistas; e
-
organismos internacionais;
VI - acompanhar e avaliar a execução da assistência emergencial e adotar medidas para a mitigação de riscos; e
VII - elaborar relatório semestral de suas atividades, com a avaliação da execução e dos resultados das políticas.
§ 1º Compete, ainda, ao Comitê Federal de Assistência Emergencial indicar Coordenador Operacional para atuar em área afetada por fluxo migratório provocado por crise humanitária.
§ 2º Incumbe ao Coordenador Operacional de que trata o § 1º:
I - executar as ações e os projetos estabelecidos pelo Comitê Federal de Assistência Emergencial para o apoio e o acolhimento das pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária;
II - elaborar plano operacional para a área afetada e coordenar a sua execução, em conformidade com as diretrizes e as ações prioritárias estabelecidas pelo Comitê Federal de Assistência Emergencial;
III - coordenar e ser responsável pela logística e pela distribuição de insumos; e
IV - informar o Comitê Federal de...
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