Decreto nº 9.970 de 14/08/2019. Dispõe sobre o Comitê Federal de Assistência Emergencial.

DECRETO Nº 9.970, DE 14 DE AGOSTO DE 2019

Dispõe sobre o Comitê Federal de Assistência Emergencial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Este Decreto dispõe sobre o Comitê Federal de Assistência Emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária.

Art. 2º

O Comitê Federal de Assistência Emergencial é órgão deliberativo, instituído pelo art. 6º da Lei nº 13.684, de 21 junho de 2018, ao qual compete:

I - articular ações, projetos e atividades desenvolvidos com apoio dos Governos federal, estadual, distrital e municipal no âmbito da assistência emergencial;

II - estabelecer as diretrizes e as ações prioritárias do Governo federal para a implementação da assistência emergencial;

III - supervisionar o planejamento e a execução de ações conjuntas de órgãos que atuem na execução das medidas estabelecidas pelo Comitê;

IV - propor, aos órgãos competentes, medidas para assegurar os recursos necessários à implementação das ações, dos projetos e das atividades de assistência emergencial;

V - firmar parcerias com:

  1. órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;

  2. entes federativos;

  3. organizações da sociedade civil;

  4. entidades privadas;

  5. especialistas; e

  6. organismos internacionais;

VI - acompanhar e avaliar a execução da assistência emergencial e adotar medidas para a mitigação de riscos; e

VII - elaborar relatório semestral de suas atividades, com a avaliação da execução e dos resultados das políticas.

§ 1º Compete, ainda, ao Comitê Federal de Assistência Emergencial indicar Coordenador Operacional para atuar em área afetada por fluxo migratório provocado por crise humanitária.

§ 2º Incumbe ao Coordenador Operacional de que trata o § 1º:

I - executar as ações e os projetos estabelecidos pelo Comitê Federal de Assistência Emergencial para o apoio e o acolhimento das pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária;

II - elaborar plano operacional para a área afetada e coordenar a sua execução, em conformidade com as diretrizes e as ações prioritárias estabelecidas pelo Comitê Federal de Assistência Emergencial;

III - coordenar e ser responsável pela logística e pela distribuição de insumos; e

IV - informar o Comitê Federal de...

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